
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroOlá Srs, bom dia!
Estamos com o seguinte problema, temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços de construção a outras empresas e seu cnae é: 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
Aqui no escritório sempre foi feito o recolhimento do GPS sobre o código 2003, entretanto a fiscalização bateu na porta da empresa e apontou que o recolhimento estava incorreto esse recolhimento e solicitou a retificação de todas as guias com o codigo de recolhimento correto segundo a "Instrução Normativa 971/2009" que no Art. 72 inciso III estava descrito da seguinte forma: "III - a obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil será enquadrada no código CNAE e grau de risco próprios da construção civil, e não da atividade econômica desenvolvida pela empresa; os trabalhadores alocados na obra não serão considerados para os fins do inciso I; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.080, de 3 de novembro de 2010)"
Segundo o que vimos, o codigo de recolhimento correto seria 2100, nesse código de recolhimento é descontado 20% referente a empresa, e é descontado 11% referente aos empregadores, o problema é que quando fizemos a folha de pagamento um GPS que originalmente era cerca R$ 600, saltou para um valor de uns R$ 1.500,00, como é uma empresa prestadora de serviço eles trabalham com retenção do ISS e INSS, originalmente eles abatiam o valor do GPS tranquilamente, mais com esse novo valor o que eles Retem não é o suficiente, gostariamos de saber se alguém por gentileza puder informar, como devemos proceder nesse caso?
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária