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Compensação de Horas

LUCIENE SILVA BASSO

Luciene Silva Basso

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:46

Duvida,


Pessoal as funcionárias trabalham de segunda á quinta das 08:00 ás 18:00 e as sextas 08:00 ás 17:00, para não terem que trabalhar no sábado.

Duvida, essas horas compensadas terei que pagar como horas extra, pois dia 21/04 ( sábado) foi feriado. E a dona da empresa não se atentou a isso, e elas trabalharam normalmente.

Outra duvida,

Caso elas não queiram mas compensar horas, qual o horário que elas teriam que fazer ? È o que está abaixo:

08:00 ás 17:00 de segunda a sexta
08:00 ás 12:00 no sábado.

Essa empresa tá me deixando furiosa.... ai Deus ...



Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:41

Isso mesmo, se deixarem de compensar o sábado, teriam que trabalhar nesse horário.
Mas, veja que isso seria uma alteração do contrato das funcionárias, portanto as mesmas teriam que concordar com a mudança.
Eu te entendo, também tenho clientes que também me deixam assim !

LUCIENE SILVA BASSO

Luciene Silva Basso

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:13

Obrigada Olga.

No caso o acordo de compensação de horas que firmamos, foi há 1 ano perante o sindicato da classe. Mas vence em maio/2012. Então a empresa está estudando hipótese de não renovar o acordo de compensação de horas.
Até mesmo porque as funcionárias assim querem.

A diferença que tenho que pagar é de 4 horas á 50 % ?

Obrigada!

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