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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:20

No meu sistema tenho um funcionario com salario de 2.398,00, ele recebeu 65,40 de 4,00 horas extras a 50% e 10,06 de DSR sobre as horas extras, não estou conseguindo chegar nesse resultado.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:17

Caroline boa tarde,

Para efetuar o cálculo do DSR é simples: basta pegar o total das horas extras em valor dividir pelos dias uteis e multiplicar pelos não uteis (domingos e feriados).

No caso de abril são 23 uteis e 7 não uteis (no meu calendário),como vc mesmo colocou ele recebeu R$ 65,40 de h.e. portanto o cálculo do DSR seria:

65,40 dividido por 23 = 2,84 vezes 7 = 19,90 seria este o valor do DSR.

Pode ser que o seu sistema esteja com o cadastro de feriados no mês de abril errado ou com os dias uteis do mês errado.

Faça a revisão e refaça o cálculo.

Espero ter ajudado!

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 18:04

Caroline,
o cálculo do DSR será apurado bastando calcular 1/6 do valor das horas trabalhadas na semana.
Você pega o valor das horas e divide por 6 = 65,40/6=10,90.
Bom é assim que me informaram que deve ser calculado.

Espero ter ajudado.

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 19:31

Mara Fernanda Luzia

o cálculo correto é o que colega Elizabeth informou.

Caroline Tomin: [/code]o meu sistema tenho um funcionario com salario de 2.398,00, ele recebeu 65,40 de 4,00 horas extras a 50% e 10,06 de DSR sobre as horas extras, não estou conseguindo chegar nesse resultado.[code]

Para você achar o valor da hora extra precisa achar primeiro a hora normal trabalhada...a jornada de trabalho dele: são 220 mensais? 180h?

pega sal/horasmensais= sal.hora

he 50% = sal. hora x1,5 (ou se achar melhor +50%)= he 50% em reais
dsr= valor em reais de horas extras/dias uteisxñúteis do mês = valor de dsr





Sâmya Mendes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:20

Para a Lei o valor do DSR é na proporção de 1/6 do valor do salário da semana. Por isso que ao deixar de completar a jornada semanal o empregado perde o seu DSR pois ele vai sendo adquirido a cada dia trabalhado.

Mas para calcular segue-se o exposto pela companheira Elizabeth. Isso é importante aprender pois num eventual processo seletivo tais questões são frequentemente abordadas nas provas de conhecimento. Tanto a proporção como o cálculo.

Abraços!


Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 14:35

Boa tarde a todos.

1) Para cálculo do DSR, no caso de empresa que tem dois percentuais diferentes de hora extra, ou seja, 65% e 85%, imposto pela convenção coletiva, qual o procedimento para calcular o DSR, já que ocorre hora extra a 65 e a 85%? Calcula-se 2 vezes o reflexo das horas separados por percentual?

2)Funcionário que trabalha como diarista também recebe DSR?

Aguardo.
Muito obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:11

Oi, Elias.

Sim, quando ocorre hora-extra normal tem-se o reflexos desta sobre o DSR, e quando a hora-extra é resultado do dia de folga ou feriado, tmb é feito separadamente o cálculo dos reflexos destas sobre o DSR. O mesmo se dá quando o empregado labora eventualmente em horário noturno, tem de haver o reflexo do adicional noturno sobre o DSR. É simples: sempre que o ocorrer sobrejornada ou algo que se adicione ao valor do salário contratado do mensalista, o DSR compreendido no salário é impactado, portanto, tem de ser reajustado. Para maior clareza é importante que cada tipo de verba que se adiciona ao salário seja separamente descriminada.

Todos aqueles que recebem salário-produção devem ter acrescido o valor do DSR em sua remuneração. Como o diarista tem seu salário por unidade de tempo (por dia) o DSR não está incluso neste salário, portanto, ao fechar o cálculo dos dias de salário devidos a ele, os DSRs ocorridos naquele mês devem ser acrescentados.

A diferença é que o mensalista e o quinzenalista já tem o DSR considerado no salário contratado, os demais não. Para mensalista e o quinzenalista o DSR somente será devido em acréscimo ao salário quando resultar de reflexo de algo adicionado ao salário pactuado, como hora-extra, adic noturno, comissão....

Espero ter ajudado.

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:23

DSR (Descanso sobre remuneração) Esse calculo é feito da seguinte forma: subtraia de 1 mes os domingos e feriados. Seguindo o exemplo abaixo.

hora extra 250,00 (maio)
dsr 5/26 48,08 (4 domingo 1 feriado - 26 dias uteis)

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