Flávia Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Estou com uma duvida no cálculo de férias proporcionais na rescisão, a rescisão seria sem justa causa com o aviso prévio indenizado, tendo como base a admissão dia 02/05/2011, rescisão dia 20/04/2012.
O sistema efetuo o seguinte cálculo:
Férias Proporcionais = 12/12 avos
Férias Proporc. Indenizadas = 1/12 avos
Está Correto?