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Férias Proporcionais - Aviso Prévio Indenizado

Flávia Rodrigues

Flávia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:37

Boa Tarde!

Estou com uma duvida no cálculo de férias proporcionais na rescisão, a rescisão seria sem justa causa com o aviso prévio indenizado, tendo como base a admissão dia 02/05/2011, rescisão dia 20/04/2012.

O sistema efetuo o seguinte cálculo:
Férias Proporcionais = 12/12 avos
Férias Proporc. Indenizadas = 1/12 avos

Está Correto?

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:40

Flávia,

O sistema entende que a demissão em 20/04 com aviso indenizado projeta-se para o dia 19/05,portanto no dia 02/05 ele completa o direito aos 12/12 avos e ai do dia 02 ao dia 19 são mais 17 dias portnato faz jus ao 1/12 sobre aviso.


Espero ter ajudado.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal

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