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Aviso prévio com outro emprego confirmado

Bruna Costa de Oliveira

Bruna Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Farmacêutico(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 21:44

Boa noite, sou farmacêutica e pretendo sair da drogaria onde trabalho, gostaria de saber se eu pedir demissão preciso cumprir o aviso prévio se eu já tiver comprovação de um novo emprego, ou mesmo com essa declaração o empregador pode me descontar caso não cumpra o aviso.

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 22:21

Por Lei o aviso prévio é devido por ambas as partes. Se o empregador demite e não quiser que o empregado o cumpra, ele o indeniza ao empregado. Do mesmo modo, se o empregado se demite e não quiser cumprir o aviso, deve indenizá-lo ao empregador.

Para ser liberado de cumprí-lo ou empregado obtem a concordância do empregador em não descontá-lo dele, ou o Sindicato da categoria a que pertence esse empregador dverá ter em sua CCT a cláusula que estabelece a liberação do empregado em caso de reemprego.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 08:44

Bom dia. Lembrando que a carta de comprovação de outro trabalho somente é legal quando o empregador é quem demite. Se o funcionário pediu demissão, seguir orientações acima.

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