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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:19

Colegas, horário de trabalho, das 8 às 18, com 1:30h de intervalo. Portanto, dentro da lei. Pergunto: não precisa ainda a empresa dar 15 minutos de intervalo, tanto de manha como a tarde, pois a jornada de 10 horas já teve intervalo de 1,30h., isto? e caso estejam fazendo intervalo, a empresa pode "cortar" esses 15 minutos, ou já é um direito adquirido? Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:28

Ola Paulo, O empregado tem jornada de trabalho de no MAXIMO 44 horas semanais. Se for por pura liberalidade, a empresa poderá determinar que se cumpra menos que o estipulado, se for acima de 44 horas deverá ser remunerado com he, conforme CCT da categoria. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:26

O intervalo de 15 minutos é obrigatório a cada 4 hora de trabalho contínuo.

Não se pode compensar ou agregar esses 15 minutos a nenhum outro intervalo.

Portanto verifique o horário de almoço dos empregados. Os 15 minutos são computáveis dentro da jornada, não se interrompe a contagem das horas como é feito com o almoço.

Por exemplo:

das 8:00 as 12:00 = 4 horas (Horas Trabalhadas) - Não tem intervalo
das 12:00 as 13:30 = 1:30 de intervalo
das 13:30 as 18:11 = 4:30 (Horas Trabalhadas) - 15 minutos de intervalo

O colaborador trabalhará 8:30 por dia, devendo ter 1:30 de almoço e 15 minutos de intervalo a tarde.




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