Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
A MP 540/2011 criou uma contribuição substituta para alguns setores - TI e TIC e algumas indústrias.
Nesta nova contribuição os 20% incidente sobre a folha ou pro labore são substituidos pelos percentuais de 1,5% ou 2% sobre o faturamento.
A minha dúvida é se esta contribuição incide para uma empresa que não possui folha e nem pró-labore.
Isso porque conforme um colega já havia exposto aqui esta nova contribuição substitui a contribuição de 20%.
Por interpretação deste colega, e na qual eu tambem concordo, só se substitui algo que já existe.
Dessa forma, podemos afirmar que quem não tem folha e nem pró-labore não deve recolher contribuição previdenciária??
Se alguém tiver algum entendimento legal pode por favor me repassar.
Desde já agradeço.
Atc
Cleiton