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Demissão com aviso indenizado antes da data base

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:44

Prezados (a) colegas,

Estou às voltas com uma rescisão que terá de ser homologada no sindicato.
Será assim: a demissão ocorreu no dia 24/04/2012 e o aviso foi indenizado pelo empregador, só que a data base do sindicato é em 1º/06/2012 e a homologação será no dia 02/05/2012.
No meu entender a demissão ocorreu mais de 30 dias antes da data base, mas vi textos que dizem que mesmo indenizado, o tempo do aviso é computado como período trabalhado.
Então fica a pergunta: nesta rescisão cabe a multa para demissões antes da data base?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 17:45

Bom tarde Cassia,

Se o aviso for de 30 dias ta dando 30 dias antes, veja abaixo


Ciente: 24/04/2012
inico 25/04/2012
fim: 24/05/2012 (data final da projeção do aviso prévio)

A data base é 01/06/2012 ou seja o funcionario tem sua demissão dia 24/05 30 dias antes, o aviso prévio indenizado conta para todos os efeitos para cálculos rescisórios incluindo a indenização prevista no artigo 9º da lei 7238/84.

Seria muito mais fácil para o empregador indenizar em 30 dias, ao deixar o empregado cumprir para se livrar da indenização. Todavia tomando o empregador a decisao de demitir o funcionário, cabe a ele arcar com o ônus de sua decisão contando da demissão até a data que o empregado teria direito se cumprisse o aviso, computando assim todos os direitos trabalhistas.

Terá que pagar o a indenização.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago.

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:25

Obrigada colegas!

Eu bem que suspeitava que teria de pagar mais essa multa!
Muito obrigada mais uma vez!

stefani pereira

Stefani Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:32

Olá Boa Tarde!
Tenho Uma duvida cruel,Assinei aviso previo dia 16 de abril de 2012 e escolhir faltar nós ultimos 7 dias que dia eu não precisarei volta a trabalhar?

Espero que me ajudem

:)

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:43

Prezada Stefani,

Se você assinou no dia 16/04/2012 imagino que você tenha começado a cumprir o aviso no dia seguinte (17/04/2012).
Se o seu aviso for de 30 dias, você já não precisa mais voltar a partir do dia 10 de maio, ou seja: seu último dia trabalhado será o dia 09/05/2012.

Espero ter ajudado!

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