Visitante não registrado
Prezados (a) colegas,
Estou às voltas com uma rescisão que terá de ser homologada no sindicato.
Será assim: a demissão ocorreu no dia 24/04/2012 e o aviso foi indenizado pelo empregador, só que a data base do sindicato é em 1º/06/2012 e a homologação será no dia 02/05/2012.
No meu entender a demissão ocorreu mais de 30 dias antes da data base, mas vi textos que dizem que mesmo indenizado, o tempo do aviso é computado como período trabalhado.
Então fica a pergunta: nesta rescisão cabe a multa para demissões antes da data base?