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ACUMULO DE FUNÇÃO

elaine ferreira viana

Elaine Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 13:40

Boa tarde!

Estou com uma dúvida terrível e agradeço a quem possa me ajudar.
Contratamos um funcionário para execer a função de AUXILIAR DE DEPTO PESSOAL. Porém agora, o gerente quer que ele passe a ser também TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, só porque ele tem o curso e a empresa está precisando. Eu acho que esta função não pode ser acumulada.
Exite algum artigo ou lei que fale sobre isso?
Já pesquisei e não consegui encontrar nada específico, somente resultados de reclamações trabalhistas.
Atenciosamente,

Elaine.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 14:03

SALÁRIO - ACÚMULO DE FUNÇÕES - O exercício de mais de uma função, salvo ajuste ou norma expressa em contrário, por força de um único contrato de trabalho e em horário único, não gera direito à multiplicidade de salário, em face da inexistência de amparo legal. O fato de realizar circunstancialmente outras tarefas, em caráter eventual ou em parte de sua jornada, não constitui motivo para que lhe seja reconhecido um salário para cada tarefa realizada em total afronta ao preceito da livre pactuação dos salários. (TRT 9ª R. - RO 13939/2001 - (11085/2002) - Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues Lemos - DJPR 17.05.2002 in CD Juris Síntese Millenium, Ed. Síntese, nº 36/2002)

Guido Salles - [email protected]
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 21:12

Elaine,

Não vejo nenhum impedimento neste caso, se o funcionário consegue exercer as duas atividades dentro do seu período de expediente.

Recomendo cuidado quanto ao salário do funcionário, que deve ser compatível com a execuação das duas atividades concomitantemente, afim de se evitar reclamatórias judiciais.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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