Elaine Ferreira Viana
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde!
Estou com uma dúvida terrível e agradeço a quem possa me ajudar.
Contratamos um funcionário para execer a função de AUXILIAR DE DEPTO PESSOAL. Porém agora, o gerente quer que ele passe a ser também TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, só porque ele tem o curso e a empresa está precisando. Eu acho que esta função não pode ser acumulada.
Exite algum artigo ou lei que fale sobre isso?
Já pesquisei e não consegui encontrar nada específico, somente resultados de reclamações trabalhistas.
Atenciosamente,
Elaine.