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falecimento do filho

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 09:55

Katia de Figueiredo Duarte Bom Dia;

Como o amigo Savio Marques Soares citou, são dois dias;

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


Porem verifique na CCT ou ACT da categoria se não existe algum artigo sobre faltas legais, pois alguns sindicatos estendem este prazo.

Abraços

Att

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