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DSR sobre comissão e hora extra

Aparecida Claudia Woelk

Aparecida Claudia Woelk

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:14

Boa tarde.
Para cálculo de DSR sobre comissão e hora extra deve ser considerado o número de dias úteis no mês multiplicado pelos domingos e feriados independente se o mês tiver 28/29/30/31 dias, ou considero sempre como mês comercial de 30 dias?

Desde já agradeço,
Cida.

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:33

Olá Aparecida. Sim, sempre tem que multiplicar pelos dias não uteis e multiplicar pelos úteis, sempre conforme a quantidade de dias do mês.

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:33

Olá Aparecida. Sim, sempre tem que multiplicar pelos dias não uteis e multiplicar pelos úteis, sempre conforme a quantidade de dias do mês.

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