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Horas trabalhas / extra / adicional noturno e dsr

Hugo Jobim Filho

Hugo Jobim Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:49

Bom dia !

Srs.(a),

Temos uma empresa que presta serviços de portaria e limpeza em um condomínio e possuimos 9 funcionários que trabalham da seguinte forma:

Possuimos 2 (duas) portarias : Salário base de R$ 636,00
Segunda a Domingo 06:00 as 18:00 hs (4 pessoas)
Segunda a Domingo 18:00 as 06:00hs (4 pessoas)
Trabalha-se 12 horas e folga-se 12 horas.
Obs: Vamos pagar o horário de almoço, pois, não podem deixar a portaria sem ninguém. Ficando 50%(dias normais) e 100% (feriados)

Possuimos 1 (uma) pessoa para serviço de limpeza: Salário base 624,00
Segunda a Sexta de 08:30 as 17:30 hs com intervalo de 1 hora pro almoço
Sábado de 08:30 as 12:30 hs sem intervalo pro almoço

Como calcular as horas trabalhadas / extra 50% e 100% e adicional noturno

Desde já,
Agradeço a Colaboração
Hugo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:12

Hugo, é ilegal a inexistência de intervalo, não se trata apenas de pagar hora-extra, tem tmb a multa administrativa que é salgada, ela dobra para cada reinicidência, e vai dobrando pelo nº de empregados na mesma situação !!!!

Mesmo que dêem sorte e não sofram uma fiscalização, o empregado descontete facilmente conseguirá uma boa indenização em caso de reclamatória trabalhista. A empresa tem de pensar tmb em todo o ônus com que arcará em caso de processo, tem os honorários do advogado e os emolumentos obrigatórios em uma ação.

Se vc tem 4 funcionários em cada portaria, não seria o caso da escala 12X36? Sendo assim não ocorre hora-extra de sobre jornada, e as horas da folga semanal estão diluídas nos intervalos entre-jornadas. Da mesma forma não é devido adiconal de 100% pelo trabalho aos domingos, apenas se recai em dia de feriado, quando a folga é direito adquirido.

Para os que cumprem jornada noturna, vc deve confirmar com o Sindicato se o adicional incide sobre todo o salário ou apenas sobre as horas a partir das 22:00hs, pois as que seguem às 05:00hs é devido conforme imposição do TST.

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 26 maio 2012 | 21:32

Boa Noite Caros Amigos

Tenho que calcular as Horas Extras de um Funcionario.
Segue as minhas duvidas

Salario Base = 332,50
Horas por mes 110

2/5/2012 (Quarta-Feira) - Funcionario trabalhou 5 horas Extra.
6/5/2012 (Domingo) - Funcionario Trabalhou 3 horas e meia Extra.

O Meu entendimento é que as horas extras de:
Terça a Sabado seria hora + 50% que seria (3,02+ 1,51 = 4,53 * 5 = 22,67)
Domingo seria hora + 100% que seria (3,02 + 3,02 = 6,04 * 3,5 = 21,14)

Caso eu esteja errado gostaria de uma ajuda.

Att

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 00:14

Gustavo, se seu Sindicato não estabelecer outro percentual para os adicionais, então, está correto seu cálculo.
Não esqueça de tmb calcular a recomposição do DSR em reflexo às horas-extras.

Abraços!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 13:21

Hugo , o melhor é vc implantar a escala 12 x 36 , conforme Kennya mencionou , pois não gera carga ecxessiva na jornada , e é perfeitamente aceitável pela fiscalização trabalhista. Derrepente vai ter que contratar mais funcionários , tendo em vista que terá de usar por exemplo:
ESCALA 1 - 2 funcionários das 06:00 as 18:00, revezando-se em dia sim dia não
ESCALA - 2 funcionários das 18:00 as 06:00 , revezando-se noite sim noite não .
Então se o serviço é prestado 24 horas , vc terá 4 funcionários para cada portaria .

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