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Aposentadoria e Insalubridade

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:34

Boa Tarde.

Tenho uma Dúvida e quero saber quem dos ilustres colegas podem me ajudar?

O caso é o seguinte:

Uma determinada pessoa trabalhou 16 anos exercendo a profissão de vidraceiro.

Com insalubridade ST 40 (acho que é isso)

E pagou 6 anos o carne de INSS como autônomo.

Esta insalubridade conta para a aposentadoria?

E efetuar este calculo.

Muito Obrigado e espero um retorno.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 19:53

Boa noite Thiago,


O INSS não concede aposentadoria especial apenas baseado no percentual de insalubridade que o empregado tem direito. Para ser considerado o período para aposentadoria o empregado deverá solicitar na empresa onde exerceu atividade um documento chamado de PPP, com este documento o segurado deverá entregar ao INSS para análise, o médico perito do INSS irá determinar se a realização do serviço houve exposição a agentes na saúde do trabalhador.

Existe uma tabela de conversão

aposentadoria especial em 15 anos para homem x 2,33


aposentaadoria especial em 20 anos para homem x 1,75

aposentadoria especial em 25 anos para homem x 1,40.


No seu exemplo é importante o segurado levar para o INSS, porque de repente já está dando o tempo ou quase chegando lá, vejamos


16 anos x 1,75 = 28 anos

6 anos como contribuinte individual

Total 34 anos, falta 1 ano,

Thiago, este foi apenas um exemplo para você entender como funciona o cálculo, para outras informações sugiro que você peça ao segurado, para providenciar o PPP e levar até ao INSS para análise, porque o médico do INSS que irá determinar o percentual para conversão.


No decreto 3048/99 tem os agentes abaixo encontra-se uma parte,

MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS

a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;

b) fabricação de ligas e compostos de manganês;

c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;

d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;

e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas; (25 anos)

f) utilização de eletrodos contendo manganês;

g) fabricação de tintas e fertilizantes.

Então, se o médico do INSS assim considerar seu amigo poderá converter.

16 anos 1,40 = 22,40 (convertido)

Pagou 6 anos como individual

Total: 28,40 faltam 6 anos e 8 meses



Outras informações podem ser obtidas em:

Lei 8213/91 artigo 57 e 58
Lei nº 9.528, de 1997
Lei nº 9.032, de 1995
Decreto 3048/99 (anexo IV lista os agentes com direito a aposentadoria especial)


http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 08:35

Bom dia Chará.

Puxa muito interessante o que você acabou de me explicar...

Sua informação ficou muito clara e objetiva.

Obrigado pela ajuda Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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