Boa noite Thiago,
O INSS não concede aposentadoria especial apenas baseado no percentual de insalubridade que o empregado tem direito. Para ser considerado o período para aposentadoria o empregado deverá solicitar na empresa onde exerceu atividade um documento chamado de PPP, com este documento o segurado deverá entregar ao INSS para análise, o médico perito do INSS irá determinar se a realização do serviço houve exposição a agentes na saúde do trabalhador.
Existe uma tabela de conversão
aposentadoria especial em 15 anos para homem x 2,33
aposentaadoria especial em 20 anos para homem x 1,75
aposentadoria especial em 25 anos para homem x 1,40.
No seu exemplo é importante o segurado levar para o INSS, porque de repente já está dando o tempo ou quase chegando lá, vejamos
16 anos x 1,75 = 28 anos
6 anos como contribuinte individual
Total 34 anos, falta 1 ano,
Thiago, este foi apenas um exemplo para você entender como funciona o cálculo, para outras informações sugiro que você peça ao segurado, para providenciar o PPP e levar até ao INSS para análise, porque o médico do INSS que irá determinar o percentual para conversão.
No decreto 3048/99 tem os agentes abaixo encontra-se uma parte,
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;
b) fabricação de ligas e compostos de manganês;
c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;
d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;
e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas; (25 anos)
f) utilização de eletrodos contendo manganês;
g) fabricação de tintas e fertilizantes.
Então, se o médico do INSS assim considerar seu amigo poderá converter.
16 anos 1,40 = 22,40 (convertido)
Pagou 6 anos como individual
Total: 28,40 faltam 6 anos e 8 meses
Outras informações podem ser obtidas em:
Lei 8213/91 artigo 57 e 58
Lei nº 9.528, de 1997
Lei nº 9.032, de 1995
Decreto 3048/99 (anexo IV lista os agentes com direito a aposentadoria especial)
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14
Abraços, espero ter lhe ajudado.
Tiago.