Rafael J. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde.
Caros amigos, estou com um problema, e gostaria de pedir ajuda de vocês para solucioná-lo...
Os sócios de uma empresa tributada pelo lucro presumido não possuem uma retirada de pró-labore, apenas uma retirada mensal na participação de lucros da empresa. Minha dúvida é se nessa retirada incide INSS e qual o valor execedente desta retirada que irá incidir IR ?
Desde já agradeço a atenção.
Obrigado,
Rafael.