Tomaz Campos Arêa Leão
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, gostaria de entender a nova legislação do aviso prévio. o colaborador tem 1 ano e 3 meses de trabalho, quando da demissão dele, ele terá direito e 30 ou 33 dias de aviso prévio?
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Tomaz Campos Arêa Leão
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, gostaria de entender a nova legislação do aviso prévio. o colaborador tem 1 ano e 3 meses de trabalho, quando da demissão dele, ele terá direito e 30 ou 33 dias de aviso prévio?
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTomaz, boa tarde, o trabalhador terá direito a 3 dias adicionais de aviso prévio a cada ano trabalhado.
No seu caso acima, está correto. O aviso deve ser de 33 dias.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTomaz, sugiro que consulte seu Sindicato para confirmar se com menos de 24 meses aplica-se a extensão do aviso prévio.
Concordo com o posicionamento do amigo Paulo Alberto, mas já ví em alguns Sindicatos a exigência da concessão apenas a partir do 2º ano de contrato, com tmb tem Sindicato que considera apenas apartir de 18 meses (1 ano e 1/2) de contrato vigente.
Nosso problema surgiu na falta de maior clareza da Lei que normatizou o aviso por tempo de serviço, infelizmente ela foi incompleta pois deixaram de observar as muitas variações pertinentes ao caso.
Assim, o MTE deixou à cargo dos Sindicatos estabelecerem tais pormenores.
Diego Pereira da Conceição
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite acredito que a Lei 12.506/11 Art. 1º parágrafo único é taxativa quando "Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias'. Se é por ano de serviço tem que ser mais doze meses, para se ter direito a mais 3 dias, sou Contador e todas as rescisões que faço considero dessa forma, já mandei para homologações em sindicatos e DRT,s e nunca houve recusa.
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