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Multa do Caged

RAFAEL REIS

Rafael Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:03

Enviei o caged em atraso, referente a competenecia 03/2012, com duas movimentações dos funcionários. Gostaria de saber se tem alguma multa, ou se é necessário de imediato recolher algum DARF, para tal procedimento.
att


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:43

Rafael Reis Bom Dia;

O correto é recolher o DARF;

Para instruções de como proceder o recolhimento sugiro que clique aqui; A informação de recolhimento esta bem detalhada!

Sugiro que a multa seja paga antes ocorrer uma fiscalização por parte do MTE.

É comum hoje, profissionais não efetuarem o recolhimento desta multa, simplismente enviar apenas o arquivo de acerto, cabe a conciencia e a responsabilidade de cada um.

Abraços

Att

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:47

Bom dia, Rafael

Existe multa par atrado no envio do CAGED.

Para maiores informações acesse o link abaixo:

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto acima foi extraído do link abaixo:
http://carep.mte.gov.br/caged/multa.asp

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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