x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 592

Escala de revezamento

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:14

Tenho um funcionário (horista) contratado para trabalhar apenas em sábados, domingos e feriados.
A dúvida: Ele tem direito a receber o feriado trabalhado como hora extra 100%, sendo que é escala dele?

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 12:06

O empregado regido por escala de trabalho não tem dirito a remuneração dobrada aos sábados e domingos, porém ele deverá folgar 1 domingo por mês.

Em se tratando de feriados ele deverá sim ser remunerado com hora 100%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies