Boa noite Zenaide,
O livro de registro de empregados ou fichas de registro de empregados, servem para a atuação fisica dos fiscais. Ao vistoriar um local o fiscal pede o livro de registro ou as fichas de registros; o procedimentos visa estabelecer se tem algum funcionário sem o registro.
A legislação permite que a empresa utilize registro eletronico (sistema informatizado) desde que tenha uma manual de acesso(rotinas explicativas) para a fiscalização, e ainda permita a impressão de relatórios para conferencia (outras informações a respeito do sistema informatizado acesse a portaria 41 MTE de 28/03/2007).
E alguns fiscais nas fiscalizações de rotinas sempre pedem a exibição do livro, assim como os Sindicatos nas homologações contratuais. O registro do empregado em livro/ficha ou sistema informatizado é obrigatório.
Abraços, espero que tenha lhe ajudado.
Tiago.