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como comprovar a pré-aposentadoria

João Perico

João Perico

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 5 maio 2012 | 09:11

Olá,

Gostaria de uma ajuda em relação a um problema com uma demissão. Tenho um funcionário que precisa ser demitido, mas ele alega que está para se aposentar daqui uns meses, e portanto não poderia demitir ele por causa da estabilidade.

Mas eu não tenho certeza que ele está falando a verdade, pois na carteira de trabalho ele não possui tempo de trabalho suficiente para se aposentar. Ele alega que é ex-trabalhador rural, e com o tempo que ele possui como trabalhador rural ele poderia se aposentar.

Como eu poderia fazer para comprovar o tempo que ele possui como trabalhador rural? De preferência, sem ele saber, pois perguntar para ele não seria um opção.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 maio 2012 | 13:25

João Perico Boa Tarde;

Você deve solicitar que o funcionário apresente um documento onde comprove o tempo de serviço rural;

Este documento pode ser fornecido pelo Sindicato Rural da Região..
Ou então você deve analizar os documentos do funcionário;

Ref. aos documentos provatórios sugiro que leia os comentários do amigo Tiago e o meu comentário em um tópico já comentado, clique aqui para acessar;

Abraços

Att

João Perico

João Perico

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 6 maio 2012 | 13:43

Obrigado pela resposta Eduardo.

No entanto, eu gostaria de saber se é possível eu descobrir esse tempo de serviço rural sem o conhecimento do funcionário. A carteira de trabalho não possui nenhuma anotação, mas não sei se o registro na carteira é obrigatório.

Meu receio é que ele descubra que estamos investigando isso para demití-lo.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 maio 2012 | 14:33

João Perico boa tarde;

Como foi citado no tópico comentado acima..

O Simples fato dele ter em sua certidao de nascimento os pais, com a função de "AGRICULTOR" algo ligado a parte rural, e uma prova testemunhal, já é o suficiente para ele averbar ai via administrativa na previdencia dos seus 16 anos de idade até o seu primeiro registro em CPTS; (economia familiar, trabalhava ajudando os pais na roça).

Via judicial ele consegue averbar ainda mais dois anos (dos 12 aos 14);

Então solicite uma cópia da certidão de nascimento dele e verifique este fato; Caso o mesmo proceda, é um fortisimo indicio que este tempo sera computado para sua aposentadoria;

Fora este procedimento, desconheço outra maneira de descobrir o tempo que funcionário tera de contribuição rural sem uma conversa com o mesmo, ou com o sindicato rural da região onde o mesmo trabalhava;

Talvez outro amigo possa se manifestar perante sua pergunta; pois no mais seria isso que teria a lhe passar mediante esta situação.

Abraços

Att

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