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INSS no ANEXO IV

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 maio 2012 | 23:02

Caros Colegas,
Peço se possível uma ajuda. Tenho um cliente optante pelo SIMPLES NACONAL CNAE 41.20-4-00 (CONTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ANEXO IV).
Ocorre que a atividade secundária deste cliente é OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES CNAE 43.29-1-99 ANEXO III.
Minha dúvida é a seguinte: O serviço executado pelo meu cliente é cravação de estacas. Tendo em vista, que pelo ANEXO IV o INSS é bem maior, eu poderia recolher o SIMPLES pelo ANEXO III?

Desde já agradeço.
Leila

Leila
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 13:41

Boa tarde Leila. O serviço que seu cliente executa é descrito no CNAE 4391-6/00, e é enquadrado no ANEXO IV. No CNAE raiz 4329-1 não tem nada voltado para o que ele faz. É aconselhável enviar a GFIP nesse anexo. Se houver retenção de INSS nas notas emitidas, estas podem ser compensadas na GFIP.

Espero ter ajudado.

Zé Júnior

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