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Salário Maternidade

Francisco das Chagas Lopes da Silva

Francisco das Chagas Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 18:24

Olá, gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida. É quanto ao salário maternidade. Nas empresas simples onde a guia é basicamente composta pelo valor do desconto dos funcionários mais a contribuição individual dos sócios, quando um funcionário entra em licença maternidade, e eu abato o valor do inss a recolher com o salário maternidade e ainda assim fica uma diferença a aproveitar, eu devo contabiliza-lo no ativo para aproveita-lo no mês subsequente? Ou existe um teto a respeitar? Grato...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 22:11

Aproveita no mes subsequente ou se for caso, faz um processo de restituição em uma agencia do INSS. Lembrando que a parte de terceiros não pode ser compensado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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