Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.124

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 17:33

Para te ajudar precisaria de mais informações mas, se vc recebe salário mensal o DSR já está incluso; se recebe por comissão tem direito ao dsr sobre o total da comissão, geralmente é calculado na proporção de 1/6 sobre o valor mensal, exemplo, se sua comissão no mês corresponde a R$ 1.000,00, vc deve receber mais R$ 166,66 a título de dsr.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 22:22

Leandro, o mensalista com salário fixo(quem recebe um salário base igual todo mês) já tem incluído neste salário fixo a remuneração dos dias de descanso semanal, que são os DSRs.

Se, contudo, vc for um comissionista puro (que recebe remuneração com base nas comissões sobre vendas e nada mais como pagamento pelo trabalho) deve ter acrescido sobre essas comisões o valor dos DSRs do mês.

Mas, se recebe um salário fixo + comissão, então trata-se de comissionista misto (é misto porque tem um valor fixo mensal e ainda um valor variável que é a comissão), para este somente será devido pagamento de DSR decorrente das comissões, unicamente.

Espero tê-lo ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade