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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:34

Boa tarde,


O empregado perde quando, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a SEMANA ANTERIOR, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Excepcionalmente, quando o empregado é admitido no curso da semana, é garantido o primeiro DSR, porque inexistia a obrigação de comparecer na empresa.


Att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 15:23

Jairo, sendo ele mensalista vc irá calcular o salário excluindo os dias anteriores à admissão.

Divida o salário dele pelos dias exatos do mês (por ex.: abril = 30 ; maio = 31), e multiplique pelos dias restantes do mês a contar da data de admissão.

Se ele for diaristas, horista, comissionista ....enfim, se foi contratato por salário produção, o DSR da 1ª semana de trabalho poderá ser proporcional aos dias trabalhados daquela semana.

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