Ana Paula Costa Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Estou com uma situação bem complicada e gostaria de ajuda.
Um funcionário pediu demissão 02/05 e disse que iria cumprir o aviso completo, porém ele cumpriu apenas 15 dias de aviso, as minhas dúvidas são:
1º Que dia coloco na rescisão como término do aviso o ultimo dia real de trabalho ou o ultimo dia que ele deveria ter cumprido do aviso?
2º Quanto ao desconto dos 15 dias restantes, como eu faço? Pq se eu colocar o ultimo dia como sendo o dia 16/05 (ultimo dia que ele realmente trabalhou, neste caso vou descontar os 15 dias de aviso dos 15 dias que ele trabalhou, mas se eu colocar o ultimo dia como sendo 31/05 ele na verdade vai receber o que realmente trabalhou e não será penalizado pelo não cumprimento do aviso.
Nossa, é bem confuso mas não sei o que fazer pois o sindicato já me deu 2 posicionamentos diferentes.
Me ajudem por favor...
Obrigada.
Ana