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Aviso Prévio do empregado

Ana Paula Costa Silva

Ana Paula Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:13

Boa tarde a todos!

Estou com uma situação bem complicada e gostaria de ajuda.

Um funcionário pediu demissão 02/05 e disse que iria cumprir o aviso completo, porém ele cumpriu apenas 15 dias de aviso, as minhas dúvidas são:
1º Que dia coloco na rescisão como término do aviso o ultimo dia real de trabalho ou o ultimo dia que ele deveria ter cumprido do aviso?
2º Quanto ao desconto dos 15 dias restantes, como eu faço? Pq se eu colocar o ultimo dia como sendo o dia 16/05 (ultimo dia que ele realmente trabalhou, neste caso vou descontar os 15 dias de aviso dos 15 dias que ele trabalhou, mas se eu colocar o ultimo dia como sendo 31/05 ele na verdade vai receber o que realmente trabalhou e não será penalizado pelo não cumprimento do aviso.

Nossa, é bem confuso mas não sei o que fazer pois o sindicato já me deu 2 posicionamentos diferentes.

Me ajudem por favor...

Obrigada.

Ana

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 08:12

Ana Paula, a data da rescisão será a do dia 31/05, caso o funcionário venha a faltar durante este período você desconta na rescisão como faltas.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ana Paula Costa Silva

Ana Paula Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:55

Plácido, bom dia e muito obrigada pela resposta!

O problema é que meu patrão não acha correto colocar a data de 31/05 e pagar 30 dias e descontar 15, na verdade o funcionário não perderá nada por não ter cumprido o aviso.
Eu não sei se é correto mas o que ele acha certo é que colocamos a data de 15/05 e descontamos os 15 dias, ou seja, no final ficará o pagamento de 15 dias e o desconto também dos 15 dias, ai sim o funcionário será penalizado pelo não cumprimento do aviso prévio.
Eu não sei se esta certo, mas eu vejo um pouco de lógica no que este ta falando...
É um pouco complicada essa situação e eu não sei o que fazer, por favor se puderem me ajudar ficarei agradecida.

Ana

MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:25

Ana Paula,
O que o Plácido Filho colocou é o correto a fazer.
Porém, o funcionário já assinou o aviso prévio??

Se ele não assinou, coloca o aviso prévio retroativo, no caso, 15/04. Assim vai atender ao seu patrão.

Caso ele já tenha assinado o aviso prévio, a rescisão terminará no dia 01/06. No contra-cheque de maio você descontará os dias que ele não trabalhou e na rescisão tbm irá descontar esse 1 dia não trabalhado.


Ah!! Outro detalhe é a proporcionalidade do aviso prévio, a pessoa tem quanto tempo de serviço na empresa??

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:57

Deixar aqui apenas uma informação que penso ser pertinente.

Quando das formalidades rescisórias o profissional de contabilidade deve se isentar de informar maneiras ilegais para esse tratamento, o "aviso prévio retroativo" não é uma formalidade legal, e no meu entendimento uma classe que luta tanto por melhores condições, deveria abolir certas práticas tidas como "normal".

Obrigado,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Patricia Munhoz

Patricia Munhoz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 09:12

Bom dia Amigos =)

Estou com o seguinte problema:
O funcionário pediu a conta da empresa e estará cumprindo o aviso-previo porém, ele alega que tem o direito de sair 2h mais cedo ou 7 dias, mas de acordo com o Art. 488 apenas quem é dispensado sem justa causa que usufrui desse direito. Gostaria de saber se há uma lei clara que fale sobre o pedido de demissão e o cumprimento dos 30 dias (corridos) de aviso prévio, ou algo que fale sobre o assunto.

Obrigada

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