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Aviso prévio + 3dias

Glêdson Gonçalves de Souza

Glêdson Gonçalves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:58

Boa noite pessoal, alguém pode me ajudar com um aviso prévio. o sindicato local fala que o empregado com mais de 5 anos deve ter um aviso de 30+15dias. Mas hoje ao mandar verificar a rescisão, eles mandaram colocar 30+21 dias pq o empregado é de 12/2003. Não intendi bem. Alguém pode me dar uma luz? Obrigado

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 18:09

Gledson, boa noite.

O sindicato deve estar se referindo a nova Lei do aviso previo, que a cada 1 ano de trabalho o empregado tem mais 3 dias de aviso pra cumprir além dos 30. No seu caso, se o Funcionário é de 2003, ele já tem na sua empresa 9 anos, pela tabela ele tem 51 dias de aviso previo.

Segue um link onde você conseguira a tabela. http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-regulamentacao.htm

Espero que te ajude

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 18:09

Pela nova lei 12.506/2011.

Antes da lei:
30 dias de aviso prévio

Depois:
Mantém os 30 dias para até um ano de emprego

- Para cada ano adicional de serviço, aumenta 3 dias, até o máximo de 90.

12/2003 a 12/2004 = 30 dias
12/2004 a 04/2012 = 7 x 3 = 21.

Eu entendo assim.

Luiz Carlos Vilar
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 08:00

Bom dia, a todos

Apesar da Lei 12.506/2011 está em vigor a puco tempo, algumas convenções já estabelecem um prazo maior que 30 dias como aviso prévio mínimo.

Fica a observação pra todos,

mais a explanação do colega Luis Carlos está correta.

Abraços.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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