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DSR sobre faltas

DIONISIA MARTINS DA SILVA

Dionisia Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 20:19

Boa Noite!
Webens,
Para desconto do DSR deve considerar o período(semana) da falta, 1 DSR por semana, porém não esqueça de consultar a Convenção Coletiva, verifique se não existe alguma orientação sobre o desconto.

"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos.' Albert Einstein"
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Dionisia Martins da Silva
Técnica Contábil - Analista Depto. Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 20:32

A perda do DSR se dá em virtude de não ter csido ompletada a jornada semanal de trabalho, portanto, não importa se ocorreu atrasos acima de 10 minutos, se faltou a 1 dia ou a 6 dias de trabalho na semana, o DSR a ser descontado será apenas 1, que é o valor do dia de sua folga semanal.

Na semana que ocorrer feriado em dia útil, ele perderá esse DSR tmb.

No mais, siga a orientação da Dionisia.

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