Patrick Valfre
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe AdministrativoBom dia!
Uma empresa exerce a atividade comercio e oficina mecanica!.
Neste caso, como funcionaria o enquadramento dos funcionarios que exercem atividade na area de comercio e na area de oficina? E certo afirmar que a empresa tera que seguir duas convencao coletivas? Uma para o sindicato dos Empregados no comercio e outra para o Sindicato dos Empregados de Prestacao de Servicos(Oficina)? Onde encontro ou qual fundamentação legal sobre este assunto?
grato
Patrick