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Comunicação da intenção de recisão de gestante

Coyle

Coyle

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:45

Boa noite, procurei no fórum mas infelizmente não achei as informações adequadas para o caso da minha esposa.

Minha esposa esta contratada numa empresa de turismo. São 2 anos que ela trabalha nesta empresa.

Dia 19/03/2012, ela informou na empresa que ela esta gravida. Esse mesmo dia, o responsável dela e uma pessoa da área RH assinaram um documento mostrando estar ciente da gravidez. Nesse dia, ela esta gravida de 4-5 semanas.

Dia 20/04/2012 (sexta-feira final da tarde), ela foi convocada numa sala de reunião e um dos diretores anunciou ela que eles vão fazer recisao do contrato dela sabendo da gravidez. Tudo isso foi duma maneira verbal, nada escrito, nada por email. Ele disse que vão calcular todas as indenizações e irao pagar. Minha esposa pensando do valor e duma gravidez calma aceitou verbalmente e nada foi assinado.

Na semana depois, eles pediram para treinar uma nova pessoa para a função.
Durante essa semana, a aera RH fiz o calculo das indenizacoes e minha esposa sente tensão no ambiente de trabalho e com algums colegas.
Quando o presidente foi avisado do valor, eles tentam de meixer com o psicológico da minha esposa para ela pedir demissão. Ela se recusou a pedir demissão porque ela perderia seu direito.

Eles demoram na finalização do processo. Minha esposa procurou informações para saber bem os direitos dela e já falou com advogado.

O presidente houve falar dum contato entre minha esposa e um advogado e ficou com medo de processo e decide de voltar na decisão da empresa.

Entao, semana passada, eles colocaram ela de ferias sem dar nenhuma justificativo de demissão.

Quando ela vai voltar no final das ferias, nos não sabemos qual vai ser a situação dela na empresa. Ate hoje nenhum contato.

Hoje, minha esposa não quer mais trabalhar nessa empresa.

O que ela pode fazer par resolver essa situação de melhor forma para ela ? Tranqüilidade da gravidez e indenizações pagados.

Agradeço deste já pela ajuda.





Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:08

Ola, Voce tem duas alternativas, a primeira seria tentar um acordo na empresa para resolver a situação e outra procurar o judiciario. abraços e boa sorte.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:36

Caro Coyle,

Sua esposa gestante tem estabilidade durante toda a gravidez e ainda mais cinco meses após o parto (um período total de 14 meses de estabilidade). Durante a estabilidade ela não pode ser demitida de forma alguma, mas pode pedir demissão (mas ela não quer pedir demissão).

O que está acontecendo com ela é o assédio moral, e neste caso há o agravante, já que ela está grávida.
Como ela sofreu até chegar em um ponto de não sentir mais "clima" para continuar trabalhando, ela pode pedir, através de um processo judicial, a rescisão indireta onde a empresa a dispensará e a indenizará com todos os direitos que lhe cobrem. Ou então ela pode tentar trabalhar tranquilamente, mas diante do seu exposto, acho que ela não vai querer isso, já que o "clima" ficou pesado na empresa!

O advogado saberá agir, assim espero.

Está acontecendo algo semelhante com uma ex colega de trabalho minha. Ela sofreu tanto assédio moral porque tinha estabilidade por acidente de trabalho, que entrou com o pedido de rescisão indireta. A audiência ocorrerá em julho e eu sou uma das testemunhas dela.

Espero que sua esposa também faça algo para garantir os direitos dela e para mostrar para as empresas que todos os funcionários tem de ter seus direitos respeitados.

Sorte nesta luta!

Coyle

Coyle

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 19:07

Boa noite, obrigado pelas respostas.

Nos vamos entrar em contato com um advogado para resolver nossa situação.

Mas uma coisa, hoje minha esposa recebe uma ligação informal duma colega dizendo que ela, depois das ferias, sera transferida num outro setor não correspondente no que ela foi contratada.

A empresa ten o direito de fazer isso ? Ou e, mas uma vez, uma maneira de assedio moral ?

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 20:49

A empresa pode fazer isso desde que a mudança não implique em diminuição de salário. Se por um acaso a mudança for para um setor que prejudique a saúde e a gravidez e isso seja provado por um médico, então sua esposa deve apresentar atestados médicos à empresa ou solicitar o retorno ao antigo setor. Agora se por um acaso sua esposa atualmente exerce atividade insalubre e vai para um setor onde não desenvolva mais essa atividade, a empresa pode sim retirar a insalubridade e pode até alegar que o fez para proteger a saúde da gestante.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 17:23

Coyle, o assédio moral precisa de testemunhas que corroborem as afirmações da queixosa, portanto, antes de entrarem numa ação verifiquem se houve testemunhas deste assédio e quais deles irão se dispôr a testemunhar, muitos dão apoio e se solidarizam no momento do fato, mas o fazem longe dos olhos dos chefes. Terão de se expôr para ir na justiça defender a colega. Nem todos tem essa disposição.

O fato do empregador ter pensado na dispensa e depois não a realizado, não configura em sí assédio moral. O empregador pode ter pensado numa solução boa para ambos, por isso abriu o jogo com ela evitando justamente o disse-que-disse se fizesse as coisas às ecsondidas. Ele apenas não imaginou que resultaria num desembolso tão alto, deve ter imaginado que seria uma multa apenas.

Portanto, se não houver testemunhas que confirmem terem feito muita pressão para que ela se demitisse nenhum juiz irá considerar como assédio, podem concluir que sua esposa ficou desapontada com a não demissão que lhe renderia uma boa indenização ao mesmo tempo que conseguiria o auxílio maternidade diretamente com o INSS.

Boa sorte!!

Coyle

Coyle

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 21:59

Olá, obrigado pela ajuda. O negocio de testemunha e verdadeiro. Todo mundo sabe mas ninguém quer se involver.

Eu acho que nos vamos encontrar um advogado para ver o que fazer.
No final das ferias, vamos ver o que a empresa vai fazer também.

Depende do caso, ou minha esposa fica num outro lugar ou talvez eles vão querer um acordo porque eles queriam muito demiti-la.

No final, aviso vocês.

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 maio 2012 | 10:28

Coyle, a única demissão possível seria pagando a indenização pelo tempo devido de establidade. Creio que eles não irão querer fazer esse desembolso.

Se realmente a transferirem e isso não a prejudicar lamento mas nada há a fazer. É importante que ela pense na possibilidade em ser demitida após transcorrida a licença matrnidade e o prazo de 5 meses de estabildade após o parto, com mais um integrante na família é importante manter os empregos e saber sair dele (boas referências).

Não perca de vista o fato de que o mundo está passando por uma grande crise econômica que irá ressoar por aqui em nosso país. Veja as medidas que o Ministéro da Fazenda está tomando alterando a política das cadernetas de poupança, isso visa diminuir o impacto da crise evitando a fuga de capitais investidos na produção (que garante nossos empregos!) revertidos para investimentos de menor risco (poupança) como reação a minimizar as perdas que o mercado irá sentir devido à crise.

Boa sorte!!!

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