
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia a todos.
Alguém já teve um problema parecido com este: uma determinada Empresa do Lucro Presumido, que estaria dentro do rol de outras Empresas enquadradas na MP 540/2011, alterada pela Lei 12.507, de 11 de outubro de 2011, e que não vem recolhendo 1,5% sobre o Faturamento, e sim recolhendo 20% sobre a Folha Salarial?
Esclareço que na SEFIP não está sendo informada nenhuma compensação, ou seja, é como se não tivesse tido nenhum tipo de alteração, compreendem?
Obrigado desde já pelo esclarecimento de todos.
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