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Reajuste salarial no aviso prévio

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Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Vendas
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 02:49

Boa noite, caros amigos!!!

Estou com uma dúvida em relação a minha rescisão.

Recebi o aviso prévio trabalhado dia 16/04/12 ao dia 16/05/12. Meu último salário em folha foi R$ 625,00, porém houve o aumento da minha categoria (R$710,00) em março. (data-base).

Pergunta; eu tenho direito a receber os valores retroativos? Qual será a base de cálculo para férias, 13º, etc...?

Se alguém puder fazer os cálculos para mim, ficarei muito grato!

Desde já agradeço

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 10:19

Bom dia,


Fernando,


Você tem direito. Você receberá sua rescisão calculada sobre a base de cálculo de 710,00, também receberá as diferença de salário das competências pagas em março/2012 e abril de 2012.


Diferença salarial:


Março/2012 85,00
Abril/2012 85,00


Base 710,00
Saldo de salário 16 dias = 378,67
5/12 13º = 295,83

Férias vencidas (se houver sobre 710,00)
Férias prop. (se houver sobre 710,00)
1/3 férias

Não considerei nos cálculos outros valores como comissão,horas extras, adicionais noturnos.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago

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Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Vendas
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:38

Ajudou bastante, Tiago. Mas eu tenho outra dúvida!

Ontem, no final dia o rapaz da contabilidade chegou na empresa e entregou a minha rescisão, porém o meu chefe não estava na empresa e, como eu sou curioso, vi a rescisão e percebi que base de cálculo usada foi R$625,00. Como será o procedimento? A contabilidade deverá fazer outra rescisão? A contabilidade deverá fazer uma rescisão complemenar? Se sim, qual o prazo para ser feita esta rescisão complementar?

Se puder me ajudar, ficarei grato!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:45

Bom dia Fernando.

Pode ser que o empregado do dep. pessoal não reconheceu que o Sindicato já concedeu o aumento. Se necessário avise a ele. O prazo para pagamento deve ser junto com suas verbas rescisórias no máximo até dia 17/05/12, não é necessário fazer rescisão complementar. O procedimento é fazer uma rescisão (porque ela esta no prazo) com todos os valores devidos e pagar até 17/05. Caso a contabilidade não reajuste, você pode comunicar a eles, como lhe falei as vezes o dep. pessoal ainda não identificou o reajuste do sindicato, comunique a eles.


Outra coisa veja mesmo se foi utilizada a base 625,00, porque pelo novo TRCT não aparece base de cálculo de rescisão, aparece salário do mês anterior no campo 23 e este será realmente 625,00, mas a base será 710,00, para identificar a base você deverá efetuar o cálculo.


Abraços

Tiago.

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