Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRecebi uma NF emitida por pessoa fisica e com retenção de INSS, como devo recolher esse inss? Qual código devo usar para preencher a guia de GPS?
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Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRecebi uma NF emitida por pessoa fisica e com retenção de INSS, como devo recolher esse inss? Qual código devo usar para preencher a guia de GPS?
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezada Tamires,
Deverá reter e recolher o INSS patronal( da empresa que corresponde a 20% do valor total da NF) + 11% referente a pessoa física destacada na nota com o código 2100( empresas em geral).
Espero Ter ajudado!!
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Atenção,
Verificar se esta pessoa física é MEI( micro empreendedor individual), caso seja, não haverá recolhimento algum, porque o mesmo já recolhe o INSS através do DAS( documento de arrecado simplificado). Esta situação que descrevi acima, é a de uma pessoa física prestando serviço a uma empresa, está correto este meu pensamento???
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Lucas da Rocha Antunes
Obrigado pela participação no Fórum.
Agora deixo uma dica para melhorar a fluência do debate: ao complementar/melhorar uma mensagem própria não precisa fazer nova postagem e sim, apenas editar a anterior (se estiver no contexto do assunto, claro).
Saudações
Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigada!!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia, Tamires
Vc. só deve ter atenção ao percentual do INSS da empresza, pois, dependendo o FPAS da empresa pode ser maior que 20%, tenho clinete no escritório que pagam 22,5%(FPAS 736) de INSS da empresa.
Espero ter colabrado
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