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Patrícia Ferreira Carneiro

Patrícia Ferreira Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:47

Bom dia Pessoal!

Estou com uma empresa com o CNAE principal 43.30.4.99 e o segundário 47.43.1.00 - é uma vidraçaria, e não consigo enquadrar no sindicato correto. Preciso fazer a Rescisão de um funcionário, porém nunca recolheu contribuição sindical. Ocorre que o colaborador já tem mais de uma ano e precisamos homologar. Alguém pode me ajudar a enquadrar corretamente o sindicato?

Muito Obrigada.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 20:32

Nem perde o teu tempo. Homologue em uma Delegacia do Ministério do Trabalho. Vai dar mais transtorno ? vai , porque aqui no sul pelo menos eles estão marcando quase que para 30 dias após a data da saida. Ocorre que os sindicatos estão coagindo o empregados a pagarem a contribuição assistencial, sob a ameaça de não prestarem assistência , por ocasião da rescisão de contrato. Então nem adianta vc querer ir ao sindicato. Com relação ao enquadramento sindical , depende da categoria, por exemplo, categorias onde suas atividades são regidas por normas especificas e que possuem sindicatos representativos, independem do CNAE prepoderante da empresa. Assim por exemplo se o estabelecimento é uma vidraçaria , eu suponho que seja comércio, e se os funcionários contratados estão envolvidos com esta atividade, o sindicato representativo é o dos comerciários. Se no entanto vc possuir por exemplo , técnicos em segurança do trabalho, vigilantes , motoristas médicos enfermeiros , faxineiros , que não estão envolvidos com a atividade comercial, vc deve enquadrá-los cada um no seu sindicato representativo. Este é o meu entendimento.

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