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acidente de Trabalho

Alana Teixeira

Alana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:33

Boa Tarde!!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao Acidente de Trabalho em Contrato Determinado. Quando o colaborador volta as suas atividades, posso encerrar o contrato? E faço o ressarcimento dos dias que ele se afastou pelo INSS?

Muito obrigada!

Alana

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:25

Alana,

O acidente de trabalho suspende o contrato por tempo determinado e a contagem do prazo se reinicia com o término da licença médica.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 22:07

Alana, é como bem colocou o amigo Leandro.

E ainda acrescento: Os 1ºs 15 dia da licença que são pela empresa serão abonados, figuram como se trabalhados fossem. Os dias que passou a ser pelo INSS representam o tempo que será prorrogado o contrato a prazo determinado.

Essa é condição para que o contrato sofra prorrogação, ter recebido o auxílio doença acidentário. Tal condição tmb se aplica ao contrato de experiência, posto ser ele tmb um contrato à prazo determinado.

Alana Teixeira

Alana Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 08:24

Obrigada Kennya e Leandro,agora vejam se estou certa. Ela iniciou o contrato de experiencia no dia 23/03 e trabalhou ate dia 27/03 apos sofreu o acidente, do dia 27 ate o dia 11/04 foram pagos os 15 dias. O primeiro periodo do contrato dela é de 44 dias. Me subtende que somando os 15 dias pagos pela empresa mais os 4 dias que ela trabalhou da um total 18 dias menos o 1° periodo, restam ainda 26 dias, posso encerrar o contrato dela e pagar os 26 dias que faltam. Esta certo?
Agradecida;

Alana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:36

Alana, se o trabalhador sofre acidente de trabalho e entra de licença pelo INSS o contrato fica suspenso pelo tempo que durar a licença previdenciária (os dias em que ele ficou pelo INSS).Após o retorno da licença o contrato continua a correr.

Não convém dispensá-lo antes do fim do contrato, a dispensa sem justa causa não éaceita quando o trabalhador goza de estabilidade. Recomendo que aguarde o fim do contrato (não se fala em 2ª fase se sequer a 1ª chegou a seu termo, pois o contrato só pode ser renovado ao fim da 1ª fase, caso contario a validade dele corresponde tmb a sua renovação)

Espero ter judado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:25

A propósito, amigo Leandro, estava eu para dizer-lhe isso e aproveito para fazê-lo agora: acho muitíssimo interessante a frase em sua assinatura. Parabenizo-o por ela.
Além de bela ela expressa a verdade, e representa um forte incentivo naqueles momentos em que nossos planos não alcançam o objetivo almejado.

Agradeço pelo incentivo!!!! rsrsrss

Abraços!

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