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Afastamento por Doença

Daniel Gambini

Daniel Gambini

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:05

Boa tarde!
Temos uma dúvida em relação a um funcionário, que ano passado foi internado por motivo de doença (diabetes) e durante sua internação, após algumas complicações teve as duas pernas amputadas. Ele requeriu junto à Previdência o Auxílio Doença, até aí tudo bem, só que nesta mesma época saiu sua aposentadoria por tempo de contribuição e o pedido de auxílio doença foi indeferido. O exeme pericial junto ao INSS, segundo ele, não aconteceu em virtude do indeferimento do auxílio doença. Agora caderante quer retornar ao seu serviço. Pois bem, sua função era de VIGIA, e ele vigiava uma área percorrendo a pé toda a empresa, vale lembrar que por estarmos em uma área rural, este serviço será impossível de ser feito com cadeira de rodas. Para esse possível retorno ele deverá apresentar alguma perícia de alta (INSS) e/ou alguma alta médica (médico trabalho)? Como devemos proceder?

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:16

Daniel Gambini,

Esse funcionário conseguiu se aposentar por tempo de contribuição?
Se sim, então o desligamento da empresa já aconteceu, imagino, pois pelo que entendi, o auxílio doença não saiu porque ele se aposentou por tempo de contribuição.
Se ele já está desligado da empresa, não tem porque ser readmitido, já que ficou com limitações físicas que o impede de trabalhar como antes.

Daniel Gambini

Daniel Gambini

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:32

Olá Cássia,
Ele ainda é funcionário da empresa, o fato de receber o benefício da aposentadoria, não quer dizer que ele não é mais nosso funcionário. Seu contrato com a empresa está suspenso, em virtude do afastamento por doença.
O benefício ($) do auxílio doença foi negado, ele quer retornar ao trabalho, mas quem irá etestar que ele está apto as suas funções?
Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 21:53

Daniel, com o fim do benefício ele terá de se submeter ao exame de retorno de licença médica, neste exame o médico do trabalho (a ser custeado pelo empregador)irá verificar as reais condições dele retornar ao trabalho.

Como o serviço exige condição plena de acessibilidade é provavel que o médico o considere inápto. O problema é ele aceitar esse parecer. Talvez a empresa possa readaptá-lo como porteiro, por ex.

Uma vez considerado ápto (pode acontecer!), a empresa poderá dispensá-lo sem justa causa, pagando todas as verbas trabalhistas de praxe.

Espero ter ajudado.

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