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Principio de avc é aux. doença ou acidente de trab

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 23:12

Pessoal, boa noite!!
Um funcionário de um MEI, teve um principio de avc em quanto trabalhava em uma mercearia. O mesmo foi socorrido e passou um tempinho internado. Agora a proprietária pediu para coloca-lo na Caixa (previdencia) e a minha duvida é como devo declarar: acidente de trabalho ou auxilio doença e qual o procedimento?

Desde já agradeço a atenção de todos...

Mauricio

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 00:26

Maurício, não é o empregador que resolve se o empregado irá ficar de licença previdenciária, mas sim o médico que o atendeu e que irá licenciá-lo.

Se a licença ultrapassar 15 dias é que ele será encaminhado ao INSS, mesmo assim, passando pela perícia ele pode ser considerado ápto e ter de retornar ao trabalho. Os 1ºs 15 dias de licença, continuos ou descontínuos dentro de um período de 60 dias, são pago obrigatoriamente pela empresa, disso o empregador não poderá se eximir.

Como bem mencionou a amiga Érika, não se pode considerar um AVC necessariamente um acidente de trablho ou doença laboral, posto que será o médico do trabalho quem poderá traçar o nexo causal que identificará a doença como proveninente do trabalho ou de suas condições. Afinal, se a pessoa tem péssimos hábitos alimentares (gorduras)e de vida (álcool e fumo) não se pode à princípio culpar o trabalho pelo AVC sofrido.

Quando o empregador desconhece o nexo causal da doença ele deve encaminhar como "doença" e não como "acidente", como já disse, será o médico quem irá observar essa ligação.

Espero ter ajudado.

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