Maurício, não é o empregador que resolve se o empregado irá ficar de licença previdenciária, mas sim o médico que o atendeu e que irá licenciá-lo.
Se a licença ultrapassar 15 dias é que ele será encaminhado ao INSS, mesmo assim, passando pela perícia ele pode ser considerado ápto e ter de retornar ao trabalho. Os 1ºs 15 dias de licença, continuos ou descontínuos dentro de um período de 60 dias, são pago obrigatoriamente pela empresa, disso o empregador não poderá se eximir.
Como bem mencionou a amiga Érika, não se pode considerar um AVC necessariamente um acidente de trablho ou doença laboral, posto que será o médico do trabalho quem poderá traçar o nexo causal que identificará a doença como proveninente do trabalho ou de suas condições. Afinal, se a pessoa tem péssimos hábitos alimentares (gorduras)e de vida (álcool e fumo) não se pode à princípio culpar o trabalho pelo AVC sofrido.
Quando o empregador desconhece o nexo causal da doença ele deve encaminhar como "doença" e não como "acidente", como já disse, será o médico quem irá observar essa ligação.
Espero ter ajudado.