Juvanilda Nunes de Morais Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma empresa privada com débitos previdenciarios e inscrita na PGFN desde 2009, o valor total principal cabe ao parcelamento simplificado R$500.000,- duvidas:
- parcelamento cabe apenas a parte da empresa e outras entidades?
- ao incluir o valor do débito tera que ser o valor principal ou valor corrigido ate a presente data?
- os debitos passiveis de parcelamento são apenas os incritos na divida ativa da união?
Pessoal caso possam me responder, desde ja fico muito grata.
Juvanilda Nunes