Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.819

Sefip e a lei 12.546

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:39

Bom dia Pessoal

Estou com duvidas a respeito da lei 12.546, por favor se alguem puder me ajudar agradeço muito.

A empresa é TI - tem somente folha de Pro Labore - R$ 1.600,00 - 11% socios- R$ 176,00 e 20% parte da empresa - R$ 320,00. que da um total de recolhimento de R$ 496,00.

O faturamento de Abril foi de R$ 146.392,77 - 2,5 conforme lei = R$ 3.659,82

Tenho que fazer a compensação na GFIP, mas não sei como devo fazer. Enviei a GFIP normal, mas o relatorio de Contribuição à previdencia sai com o valor de R$ 496,00 e a guia GPS com o valor de R$ 176,00. A Compensação que devo fazer seria de R$ 320,00?

Alguem poderia me ajudar?

Grata
Dalva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: