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Licença sem remuneração.

Ana Lucia Ferreira

Ana Lucia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:20

Boa Tarde.

Tenho dois funcionários, que entraram de licença sem remuneração,
por motivo que a empresa, esta sem serviço no momento, mas
eles não querem despensa-los.Então ele vão ficar de licença,
sem ser remunerados nesse tempo
Mas no meu programa do folha, não disponibiliza um protocolo para ser assinado pelos
trabalhadores, para certificar que estão cientes que não serão remunerados..

Alguém tem alguma sugestão de modelo de protocolo, ou declaração, para mandar pro funcionários assinar??

Grata.

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 16:14

Ana, não sei muito sobre esse assunto mais achei um Link interessante na internet e nele o seguinte texto :

a licença não remunerada deve decorrer de um pedido do empregado, para atender a interesses pessoais, e não por iniciativa da empresa, pois, se isso acontecer, estará ocorrendo uma alteração unilateral do contrato de trabalho com prejuízo para o empregado, já que ele ficará privado de seu sustento e perderá o tempo de serviço.

Sendo assim a unica sugestão que tenho é : Os empregados (ciente do que está ocorrendo) fazer uma carta a próprio punho informando estarem de acordo e ciente que ficarão de licença não remunerada no período de ... ate ... esse doc. deverá ser arquivado no dossiê dos empregados.

No livro ou ficha de registro de empregados, deve ser feita, no campo de Observações, a anotação quanto ao pedido de licença e o tempo que a mesma vai perdurar.

Não deixe de clicar no link para ver outras observações tipo ferias e 13º salario.

Espero ter ajudado.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 16:35

Ana, é melhor você digitar o texto e os empregados transcreverem a próprio punho. pra não ficar duvidas de que eles estão de acordo.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 23:14

Se não for de próprio punho o SIndicato não aceita, pois permite que se configure a indução pr parte do empregador.

Aliás, Ana, convém contatar o SIndicato (Patronal e dos Empregados)para se certificar se tal medida é cabível. O que a Lei prevê são as Férias Coletivas no caso de baixa produção da empresa, não licença sem vencimentos.

Considerando que o empregado está impedido por Lei de firmar contrato de trabalho para cumprir o mesmo horário enquanto mantiver outro contrato válido, ocorrendo a incompatibilidade de horário, o empregador que concede licença sem vencimentos à vários empregados compromete a sobrevivência desses trabalhadores.

Ana Lucia Ferreira

Ana Lucia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 08:55

Bom dia.

Entendi Leandro e Kenya, vou
pedir para eles que a carta seja escrita
a próprio punho para não ter problemas futuros.

Vou entrar em contato como sindicato, para mim se certificar,
embora que não é uma medida boa para os funcionários, ficar sem ser remunerados. E como a Kennya disse, eles ainda vão ficar proibidos
de firma contratos com outras empresas. MAs tudo bem.

Obrigada Gente

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