Allen Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom tarde, amigos. Estou com um problema e preciso da ajuda dos senhores. Fui solicitado para a regularização de débitos de uma determinada empresa na qual, consta:
GFIP: 09/2011 08/2011 07/2011 06/2011 05/2011 04/2011 03/2011 02/2011 01/2011
10/2010 09/2010 08/2010 07/2010 06/2010 05/2010 04/2010 03/2010 02/2010 01/2010
13/2009 12/2009 11/2009 10/2009 09/2009
12/2007 11/2007 10/2007 09/2007 08/2007 07/2007 06/2007 05/2007 04/2007 03/2007 02/2007 01/2007
DIV GFIP: 05/2008 (42,00) 06/2008 (50,40) 07/2008 (50,40) 08/2008 (50,40) 09/2008 (50,40) 10/2008 (50,40) 11/2008 (50,40) 12/2008 (50,40)
01/2009 (50,40) 02/2009 (50,40) 03/2009 (50,40) 04/2009 (50,40) 05/2009 (50,40) 06/2009 (50,40).
Sobre os valores referentes às GFIP's preciso saber se, neste caso, será necessário fazer inativa 1 (uma) para o ano de 2007 competência 01/2007 já que todo o ano a empresa ficou inativa; 2009 competência 09/2009 (que irá valer até 10/2010) e; 2011 competência 01/2011, haja vista que eistem intervalos entre as declarações (a empresa esteve ativa).
No que se refere às DIV GFIP preciso saber se posso excluir essas GFIP's que foram feitas, já que não houve pagamento da GPS, se sim, se posso incluir como inativa, já que esses valores eram a título de pró-labore.
desde já muito grato.