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SILVANA CRISTINA BENETTI

Silvana Cristina Benetti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 14:28

Tenho uma empresa a qual foi feito levantamento na Previdencia Social e consultado os valores a recolher x recolhidos do Gfip onde está com divergencia.Tenho como imprimir através do programa sefip o relatorio enviado ao sefip na época?O que devo fazer para o casos de informado na competencia somente o valor dos funcionários e não informado o valor pro labore? A parti de qual data tivemos que recolher inss sobre pro labore?

Agradeço qualquer tipo de imformação a respeito, pois tenho que regularizar a empresa desde 1999.

Silvana Cristina Benetti
ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 14:58

Silvana


Primeiro: O relatório dos empregados(SEFIP) você poderá imprimir através do Programa RESEFIPCR, n do arquivo, o Protocolo da Conectividade, através do Conectividade Social e n do arquivo.
Segundo: Quanto a divergencia, você vai informar novamente a SEFIP, confirmamndo todos os funcionarios informados anteriormente com a modalidade 9 e o Pro-Labore(Contrib.Individual )com a modalidade 1.

A partir de 04/2003, passou a ser obrigatório o recolhimento do Contrib.Individual através da GPS da empresa.

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