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entrada de seguro desemprego

ELIZANGELA FRANCISCO DA COSTA

Elizangela Francisco da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:12

Boa tarde! tenho uma duvida em relação a seguro desemprego. trabalhei durante 1 ano em uma empresa e fui dispensado (aviso prévio sem justa causa) não dei entrada no seguro desemprego porque comecei a trabalhar em outra empresa, no termino do meu contrato de experiencia fui dispensada. tentei dar entrada no seguro desemprego e no órgão competente da minha cidade disse que eu só poderia dar entrada no seguro desemprego se na minha rescisão o código de afastamento fosse 01, neste campo da minha rescisão esta com código de afastamento e 04. Na contabilidade que faz as rescisões para a empresa me explicou que não tem como alterar o código de vido o causa do afastamento, codigo 01 seria para despedida sem justa causa e o Código 04 termino de contrato de experiencia.

desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:19

Boa tarde Elizangela

É isso mesmo. Não tem como alterar o código pois cada causa de afastamento tem um que deve ser seguido.

Att,

Vânia Zaniratto

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ELIZANGELA FRANCISCO DA COSTA

Elizangela Francisco da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 18:05

mas neste caso eu tenho direito ao seguro desemprego ou não? se eu tiver direito no seguro desemprego quem/onde devo procurar?
se eu tivesse sido demitida antes do termino do contrato o código de afastamento séria 01 o permaneceria o mesmo código de afastamento 04.


Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 20:27

Boa noite Elzangela,

O termino normal de contrato de trabalho não da direito ao empregado ao seguro desemprego. A lei contempla apenas que foi demitido sem justa causa. O seguro desemprego é dado pelo último vínculo, como no seu caso foi termino de contrato, não fará jus ao beneficio. Se você tivesse sido demitido antes do termino do contrato, o código seria 01 e se possuisse os outros requisitos necessários poderia dar entrada. Mas no caso como foi termino não tem direito não.

Saudações,

Tiago.

Sanderson Diniz

Sanderson Diniz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:39

Essa Situação Me gerou uma Duvida:

A previdencia soma os vinculos empregaticios do empregado. (falo isso pq uma empregada teve seus vinculos somados e pegou as 5 parcelas).

Então pq a elizangela não consegue o beneficio? Será se levasse as guias de CD/SD das duas empresas não adiantaria?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:46

Bom dia Sanderson,

Sim o MTE soma os vinculos dos últimos 36 meses, mas para ter direito é considerado a última dispensa (o ultimo vinculo) e este o vinculo que deverá ser sem justa causa, no caso apresentado o último vinculo foi por termino de contrato.
Então ela não tem direito.

Att.

Tiago

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