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Aviso trabalhado funcionario!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:47

Pessoal o funcionario pediu demissao e irá cumprir o aviso, como ele tem dois anos na empresa ela terá que cuprir 33 dias de aviso?

E se na metade do aviso ele arrumar outro emprego, como proceder?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:49

Ola Igor, Exatamente 33 dias.

No caso da outra duvida, voce deve verificar a CCT da categoria se tem alguma clausula sobre o assunto, senão ele tem que cumprir a totalidade do AP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:17

NÃO EXISTE PRAZO DE 33 DIAS DE AVISO PRÉVIO!
O CORRETO É 30 DIAS.OBS:A duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral, não havendo redução e nem falta ao trabalho.
OBS:Caso o empregado cometa falta grave, exceto a de abandono de emprego, perderá o direito ao restante do prazo do aviso prévio.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:29

A nova regra do AP Especial não contempla o empregador como favorecido com a extensão do prazo.

Portanto, firma-se a orientação do amigo Bruno de que o empregado, no caso em tela, terá de cumprir os 30 dias trabalhados, sem redução e sem qualquer acréscimos. Contudo, poderá o empregador voluntariamente dispensá-lo do cumprimento sem efetuar qualquer desconto por isso.

Lembrando que se o empregado optar por não dar continuidade no cumprimento do aviso, o empregador terá 10 dias corridos a contar do dia segunte ao último dia trabalhado para realizar o pagamento das verbas rescisórias e promover a homologação.

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:36

Minha Empresa não aplica a proporcionalidade a favor da empresa, e caso ele não cumpra os dias do aviso, caso você não tenha dispensado, são faltas, perdendo direito de férias e até 13º. É melhor para o empregado cumprir ou pagar o aviso prévio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:41

Sim Igor.

Quando o empregado simplesmentedeixar de ir ao trabalho ao longo do avio prévio trabalhado, a empresa dá faltas até que o aviso se encerre.

Só não pode descontar os últimos 7 dias caso tenha sido essa a opção do empregado na redução de seu aviso, SE ele foi demitido; caso tenha se demitido a empresa desconta todos os dias faltados pois não ocrre aqui a redução.

É importante ressaltar que no caso do empregado avisar (de preferência formalmente) que não irá cumprir o restante do aviso prévio, a empresa tem de quitar a rescisão e homologar dentro do prazo de 10 dias corridos.

Abraços!!!

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