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FÓRUM CONTÁBEIS

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Notificação - Abandono de Trabalho

Leandro de Almeida Nogueira

Leandro de Almeida Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:43

Boa tarde!

Caros colegas,
Estou com dúvidas de como proceder. Tenho um funcioário que não aparece no trabalho desde 04/05/2012. Em que momento posso considerar abandono de trabalho. Tenho que notifica-lo? Alguém sabe me dizer como é feita essa notificação?

No aguardo,

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:53

Já foram à residência do mesmo?
Será que ele está vivo?
Se estiver Morto?
Você dar Justa Causa?
Empregado tem que ser tratado que nem criança, se não aparece você tem que saber por que!
Se fala em sustentabilidade, qualidade de vida, mas só quando você está ralando! Quando você se ausenta, querem logo sua cabeça, Manda alguém ver o que está acontecendo, manda um assistente social procurar o cara!
Se não depois vai dar trabalho!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 14:03

boa tarde,

veja essa noticia, saiu hoje na uol

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

O Senado aprovou na quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por justa causa.

É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.


Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em jornal de circulação local numa garantia para não ser contestado posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja demitido por justa causa.

A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a ausência antes da aplicação da penalidade.

Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.

"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista", disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.

Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é importante para nortear as relações mais simples de trabalho.

"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de emprego", afirmou.

O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.

Fonte: Folha UOL

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