FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
respostas 3
acessos 1.190
Flavio H Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:08
Caros amigos bom dia,
Amigos preciso de uma ajuda neste problema, faço a folha de pagamento de uma embaixada e estou numa duvida sobre o desconto de IRRF. Minha pergunta é a seguinte, "um funcionario estrangeiro que é legalizado brasileiro e presta serviços a uma embaixada estrangeira aqui no brasil, este funcionario é isento do desconto de IR na folha?. Já pesquisei algumas leis e não encontrei nada sobre isso. Desde já agradeço a todos.
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 12:40
Em relação ao termo "legalizado brasileiro", você quis dizer que ele é naturalizado brasileiro ou só que ele trabalha legalmente (visto de trabalho) no país?
Flavio H Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:23
Opa desculpe me, realmente fiz uma colocação errada, o correto seria "naturalizado brasileiro", obrigado.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:28
OLa Flavio, Ele é um empregado normal trabalhando e recebendo rendimentos no Btasil, então dever ser feita a retenção na fonte. att
Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)