
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTenho uma empresa do lucro presumido com duas atividades economicas:
Lavanderia (cnae 96.01-7-01). FPAS 515 Atividade Preponderante
Confecção de peças do vestuário ( cnae 14.12-6-01) FPAS 507
O faturamento é 80% da atividade de lavanderia e 20 % da cofecção.
PERGUNTA:
a) A base de calculo do INSS sobre o faturamento é devido sobre o faturameto total?
b) A base de calculo do INSS sobre o faturamento é devido somente da Confecção?
c) A empresa nao se enquadra no recolhimento do INSS patronal, pois a sua atividade preponderante é lavanderia?
Aguardo ajuda dos caros colegas.
Obrigado!