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Obrigação de autonomo em recolher inss

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 20 maio 2012 | 14:04

Boa tarde nobres colegas

O trabalhados autonomo, que faz livro caixa para pagamento mensal de seu ir, é obrigado a contribuir com o inss da parte dele? se nao me engano são 20% do total do faturamento do livro caixa, esta correta essa informação?

Outra coisa,

Ele emite RPA aos seus clientes, a maioria sao PF, esses clientes dele tem a obrigação de descontar o inss dele, ou apenas quando for pessoa juridica?

Desculpem se as perguntas sao basicas, mais dessa parte de legislação de departamento pessoal sou leigo.

Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 maio 2012 | 20:33

Boa noite Fábio,


O contribuinte individual (autonomo) contribui para a previdencia pelos serviços prestados com aliquota de 20% de INSS até o teto máximo de R$ 3916,20.

A retenção de INSS só é realizado pelas pessoas juridicas e até o limite de contribuição. Assim se o segurado já contribui no carne ou tem retenção em outras fontes que chega ao teto 3916,20 as outras fontes não reterão.

Por exemplo:

João advogado presta serviços para empresa Delta Cia Ltda valor de 4000,00 e prestou serviços para Albert Freitas Gomes ME de 250, prestou também serviços a pessoas fisicas no valor de 4500,00

Retenção de INSS de Delta Cia LTda

Valor dos serviços 4000,00

INSS de 11% de 3916,20 (teto máximo)

A empresa Albert Freitas Gomes não reterá INSS porque o segurado já contribuiu com o teto máximo. Ele também não pagará o carne pelos serviços prestados a pessoa fisica de 20% porque já pagou sobre o teto máximo.

Agora para IR não existe valor máximo de contribuição.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 00:32

No caso, como ele presta serviço em 99% dos casos para pessoa fisica, vou fazer o recolhimento apenas do tato maximo de 3.916,20 com a aliquota de 20%, correto ?

Esse valor é uma boa, por que eu ainda consigo deduzir do livro caixa.

Agora mais uma duvida: Caso ele não queira contribuir com nada para o INSS ele pode? Por que ele ja me disse uma vez o interesse de fazer uma previdencia privada, e nao contribuir com o inss. Ele pode ficar sem contribuir como autonomo para o inss?

Obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 07:02

Bom dia Fábio,

Se ele possui valor de remuneração de R$ 3916,20, sim efetuará o recolhimento de 20% sobre este valor.

Como presta serviços como autonomo é contribuinte obrigatório da previdência social, então ele é obrigado a contribuir.

Eu aconselho a pagar o INSS e fazer uma previdência privada caso julgue necessário.

Mas não poderá ficar sem pagar o INSS.


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 11:34

Bom dia Fábio,

Neste caso ele irá recolher até o limite máximo de contribuição R$ 3916,20.

Ele recebe 6000,00 mas paga até 3916,20 que é o teto máximo.

A aliquota é de 20%


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:12

Boa tarde Fábio,


O valor de contribuição é de 20% sobre a remuneração quando prestar serviços a pessoas físicas ou pessoas jurídicas isentas de INSS patronal (exemplo APAE)

A alíquota de 11% é quando prestar serviços a empresa, neste ele pagará apenas 11% sobre a remuneração.

O INSS instituiu em 2006 a alíquota de 11% para serviços prestados também a pessoas físicas, veja a regra abaixo:

Com a edição da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterou dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, foi criada a alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o contribuinte individual são requisitos:

- Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta própria (não preste serviço à empresa);
A alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é 20%.


No seu caso ele possui remuneração superior ao salário minimo e também prestar eventualmente serviços a pessoas juridicas, desta forma a sua contribuição será:

11% retido da remuneração quando prestar serviços a pessoa juridicas não isenta de INSS patronal.

20% quando prestar serviços a pessoas fisicas ou pessoas juridicas isentas.

A única opção para contribuir a aliquota de 11% sobre o teto máximo, seria prestando serviços a pessoas juridicas.

Saudações,

Tiago

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:18

Entendi, entao se ele prestar serviço a uma PJ ela vai descontar 11% dele, supondo que o valor da prestação seja 1.000,00 .. entao dele deve recolher apenas 2.916,20 a aliquota de 20% correto ? ..

Um abraço e muito obrigado

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:30

Boa tardr!!

O contribuinte individual, poderá optar pelo pagamento de 11%, sobre o seu salário de contribuiçao, perdendo o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme Art.299-A do Decreto 3.048/99:

A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007


I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007

II - do segurado facultativo; e Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007

III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9º, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)



DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:00

Diego boa tarde

Encontrei aqui o art. 65 e seguintes da IN 971/2009 que trata desse assunto ai. Vamos ver se eu entendi.

O autonomo pode optar por pagar 11% sobre 1 salario minimo a titulo de contribuição para o INSS ? Se fizer isso ele vai se aposentar apenas pela idade, ou seja, aos 65 anos. Caso ele opte por aposentar por tempo de contribuição, ele devera pagar os 20% sobre o teto maximo, que é de 3.916,20 ? Nesse caso, são 30 anos de contribuição ....

Estou correto ?

Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:14

Boa tarde,


Sim, ele se quiser ter direito a se aposentar por tempo de contribuição tem que recolher 20% entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição (R$:622,00 a 3.916,20)

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 18:31

Boa noite Fábio,

Não.Como presta serviços como autonomo é contribuinte obrigatório da previdência social, então ele é obrigado a contribuir.


Aposentadoria por tempo de contribuição:

Para homens 35 anos
Para mulheres 30 anos

Aposentadoria por idade urbana:

Homens aos 65 anos com carência de 180 contribuições
Mulheres aos 60 anos com carência de 180 contribuições


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:38

Boa noite Carlos,

Não entendi direito sua pergunta.

Mas, vou ver se consigo lhe ajudar, qualquer coisa volte a postar.

As empresas que não são optantes pelo simples nacional, contribue com 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e empregados.

Não é sobre o salário minimo, e sim sobre a remuneração paga, desta forma, se uma empresa contrata o serviços por exemplo de um autonomo, cabe a ela reter deste aliquota de 11% (parte dele) e contribuir adicionamente com a aliquota de 20%.

Exemplo: Cia Sul e Minas Ltda contrata serviços de eletricista no valor de 800,00
Irá elaborar RPA (recibo de pagamento de autonomo)

Serviços prestados------------- 800,00
Retenção de INSS 11% ------------ 88,00
ISS(de acordo com a lei municipal)
IRRF(isento pela faixa de IR)
valor liquido a pagar------------------------------------- R$ 712,00

Aliquota patronal 20% sobre 800,00= R$ 160,00


A empresa em questão irá recolher o valor retido e valor a seu encargo tudo em uma unica guia que sera:

88,0+160,00= R$ 248,00


Era esta sua dúvida? Se não tiver compreendido, peço que volte a postar.

Saudações,

Tiago de Lannes

Carlos Laerte da Silva

Carlos Laerte da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:35

Bom dia Tiago,

Sua resposta foi perfeita, era exatamente essa duvida que tinha. É que em uma negociação de prestação de serviço a empresa considera todo desembolso e por isso precisava ver essa alternativa para precificar.

Muito obrigado!!

Forte abraço!

Laerte da Silva
EDINILSON ALVES MOREIRA

Edinilson Alves Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:03

Bom dia!

Vou começar a trabalhar como autônomo no ramo de Contabilidade.

Minha dúvida é o seguinte:
Tenho mais de 23 anos de contribuição ao inss, e quero me aposentar por tempo de serviço.
Ao receber honorário de uma empresa, como fica minha contribuição ao inss?
Se descontar da empresa 11% com o meu Pis, vou continuar no regime de tempo de serviço?

obrigado!

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