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Registro de empregada domestica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 21:01

Boa noite Ederson,

Sim, e somente uma pessoa fisica contrata um doméstico. Isto porque pela lei doméstico é quem presta serviços a outra pessoa fisica sem fins lucrativos, assim para ser doméstico tem prestar serviços a outra pessoa fisica.

O salário é o salário minimo nacional ou o salário da categoria nacional.

O procedimento é:

* fazer a inscrição do INSS (caso ela não possua)
* anotar na carteira de trabalho o contrato de trabalho
* elaborar o recibo de pagamento retendo o INSS
* recolher o INSS retido do empregado juntamente com 12% patronal do empregador.
* o empregador retem de INSS 8,9 ou 11 de acordo com a tabela de retenção baseado na remuneração.
* contrato de trabalho (caso julgue necessário)
* exame medico (caso julgue necessário)
* carta de bons atecendetes (caso julgue necessário)


No fórum existe vários tópicos relacionados que podem lhe ajudar.

outro site que gosto bastante é

https://www.domesticalegal.com.br


saudações, epsero te lhe ajudado.

Tiago

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