
Ederson Trindade
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Olá
Eu gostaria de saber se uma pessoa física pode registrar uma empregada domestica, e quais seriam os procedimentos, existe um sindicato?
Obrigado, Eder
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Ederson Trindade
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Olá
Eu gostaria de saber se uma pessoa física pode registrar uma empregada domestica, e quais seriam os procedimentos, existe um sindicato?
Obrigado, Eder
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Ederson,
Sim, e somente uma pessoa fisica contrata um doméstico. Isto porque pela lei doméstico é quem presta serviços a outra pessoa fisica sem fins lucrativos, assim para ser doméstico tem prestar serviços a outra pessoa fisica.
O salário é o salário minimo nacional ou o salário da categoria nacional.
O procedimento é:
* fazer a inscrição do INSS (caso ela não possua)
* anotar na carteira de trabalho o contrato de trabalho
* elaborar o recibo de pagamento retendo o INSS
* recolher o INSS retido do empregado juntamente com 12% patronal do empregador.
* o empregador retem de INSS 8,9 ou 11 de acordo com a tabela de retenção baseado na remuneração.
* contrato de trabalho (caso julgue necessário)
* exame medico (caso julgue necessário)
* carta de bons atecendetes (caso julgue necessário)
No fórum existe vários tópicos relacionados que podem lhe ajudar.
outro site que gosto bastante é
https://www.domesticalegal.com.br
saudações, epsero te lhe ajudado.
Tiago
Ederson Trindade
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigado Tiago as informações foram de grande ajuda abraço.
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