Cristiane Guimaraes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativobom dia.
para funcionario que foi dispensado COM JUSTA CAUSA,tem que homologar??
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
respostas 4
acessos 718
Cristiane Guimaraes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativobom dia.
para funcionario que foi dispensado COM JUSTA CAUSA,tem que homologar??
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Cristiane,
Se o empregado tiver mais de 1 ano ou a convenção coletiva determinar um periodo menor, terá sim que homologar.
O tipo de cessação de contrato de trabalho não dispensa a homologação.
Saudações,
Tiago
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPara te adiantar o MInistério do Trabalho, aqui de SP, não homologa esse tipo de rescisão, mesmo que o funcionário assuma a culpa.
Só resta verificar com o sindicato, alguns também não homologam.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Olga,
O MTE não pode negar homologar uma rescisão caso o empregado concorde. O empregado tem direito a assistência nas rescisões superiores a 1 ano.
A IN do MTE de 15/07/2010 diz:
Art. 8o Diante das partes, cabe ao assistente:
Parágrafo único. O assistente deverá esclarecer às partes que:
I - a homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do empregado com os motivos ensejadores da dispensa;
Assim mesmo que a empresa homologue a rescisão, o empregado poderá recorrer do motivo.
Ao assistente de homologação não cabe entrar nos motivos que encejaram a dispensa, devem apenas cumprir o procedimento administrativo.
Muitos orgãos do MTE (assistentes) criam burocracia nas homologações contratuais, dificultam tanto que nem mesmo em homologações feitas pelo fiscais do MTE dão tanto trabalho.
Se o empregado não concordar, tudo bem, pois ninguém pode obrigar um empregado a assinar papel ou cumprir o procedimento de homologação. Agora caso ele concorde em assinar e receber as orientações, penso que o procedimento do MTE está em desacordo com o que dispõe a IN do MTE.
Sugiro você denunciarem o procedimento junto ao chefe de homologação do MTE ai em SP. Pois o procedimento não está de acordo com as normas do MTE.
Saudações,
Tiago
Lidinei Correa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Foram feitos os procedimentos para a Justa Causa?
Ex.: Roubo, boletim de ocorrência.
Abandono de Emprego, publicação em jornal de grande circulação e tentativas de contato!?
Se foi não tem erro
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade