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Doença nas férias

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:26

Olá colegas. Em todos esse anos de departamento pessoal, nunca tive um caso destes, a seguir. Não que eu seja velho, mas comecei cedo..rsrsrs. Mesmo lendo, não consegui interpretar. Por gentileza me auxiliem.
- funcionário estava de férias de 11/04 a 10/05/2012. No dia 26/04 ela consultou e o médico lhe deu atestado de 60 dias. Suas férias correram normalmente. Quando retornaria, no dia 11/05, já havia passado os primeiros 15 dias do atestado (ocorridos dentro das férias). Pergunto: ainda tenho q esperar e pagar mais 15 dias, ou pelo fato de já ter passado os 15 dias (mesmo dentro das férias), eu já posso encaminhar para INSS? Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:32

Olá Paulo Roberto Klein

Você deve pagar os primeiros 15 dias a partir de 11/05/2012 e encaminhá-lo ao INSS a partir do 16ª dia.

Base legal: Arts. 71, 72 e 75 do Decreto nº 3.048/1999.

Att,

Vânia Zaniratto

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