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Olá colegas. Em todos esse anos de departamento pessoal, nunca tive um caso destes, a seguir. Não que eu seja velho, mas comecei cedo..rsrsrs. Mesmo lendo, não consegui interpretar. Por gentileza me auxiliem.
- funcionário estava de férias de 11/04 a 10/05/2012. No dia 26/04 ela consultou e o médico lhe deu atestado de 60 dias. Suas férias correram normalmente. Quando retornaria, no dia 11/05, já havia passado os primeiros 15 dias do atestado (ocorridos dentro das férias). Pergunto: ainda tenho q esperar e pagar mais 15 dias, ou pelo fato de já ter passado os 15 dias (mesmo dentro das férias), eu já posso encaminhar para INSS? Obrigado.