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Salário complessivo

Jose Luiz dos Santos Neto

Jose Luiz dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 08:56

Discrimino no recibo de pagamento de salários dos empregados as seguintes parcelas:

HORAS NORMAIS.........44:00
REPOUSO SEMANAL......7:20
HORA EXTRA 100%.......22:00
REPOUSO S/HE...............VALOR

A pergunta é a seguinte, no total de horas extras está considerado a não concessão de intervalo intrajornada, que de acordo com a OJ nº 307 do TST deve ser remunerado como hora extra, como não lancei essa hora em separado das demais (seriam 16 horas extras normais + 6 horas extras intrajornada), pode ser considerado como salário complessivo?

Obrigado desde já.

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 19:08

Não só pode como vai ser considerado que vc não pagou o intervalo intrajornada, pois são institutos diferentes, e, provavelmente, vai ter que pagar novamente.
Além disso, o intervalo intrajornada é remunerado com adicional de 50%, então é melhor separar do cálculo das horas extras.

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