
Jose Luiz dos Santos Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalDiscrimino no recibo de pagamento de salários dos empregados as seguintes parcelas:
HORAS NORMAIS.........44:00
REPOUSO SEMANAL......7:20
HORA EXTRA 100%.......22:00
REPOUSO S/HE...............VALOR
A pergunta é a seguinte, no total de horas extras está considerado a não concessão de intervalo intrajornada, que de acordo com a OJ nº 307 do TST deve ser remunerado como hora extra, como não lancei essa hora em separado das demais (seriam 16 horas extras normais + 6 horas extras intrajornada), pode ser considerado como salário complessivo?
Obrigado desde já.